Covid-19 - Novas medidas trabalhistas: aproveitamento e antecipação de feriados - Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, inclusive poderão utilizá-los para compensação do saldo em banco de horas. Texto publicado em 28/4/2021 às 3h12m.

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