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Covid-19 - Novas medidas trabalhistas: férias coletivas - O empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional. Texto publicado em 28/4/2021 às 3h05m.
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