Pernoite em caminhão não dá direito a indenização por dano moral a motorista - Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade. Texto publicado em 22/4/2021 às 7h16m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página