ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda – Valores – Sigilo Comercial - Na remessa direta de mercadorias do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda, a legislação prevê a possibilidade de o estabelecimento fornecedor ser dispensado da emissão de Nota Fiscal para acompanhar o transporte dos insumos. Na hipótese de ser emitida a Nota Fiscal pelo fornecedor para acompanhar a mercadoria até o industrializador, a fim de preservar o sigilo comercial, o documento fiscal pode ser emitido sem valor. Texto publicado em 15/4/2021 às 7h12m.

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