Rede de lanchonetes deve indenizar atendente por tratamento humilhante durante gravidez de risco. Além da indenização, a decisão afastou a demissão por justa causa por faltas injustificadas - O preposto da empresa desconhecia fatos que tinha obrigação de saber. Texto publicado em 26/3/2021 às 7h30m.

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