Empresa é isenta de responsabilidade por acidente de automóvel sofrido por empregada que não exercia atividade de risco - Entendimento foi que não houve culpa da empregadora no ocorrido. Texto publicado em 11/3/2021 às 11h53m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página