Aviso prévio trabalhado de terceirizados dispensados ao fim do contrato não pode superar 30 dias - O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. Texto publicado em 9/3/2021 às 11h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página