Contribuição Previdenciária: quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente - Não mais incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente. Texto publicado em 5/3/2021 às 4h19m.

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