ICMS Difal: Inconstitucionalidade do Convênio ICMS 93/15 - STF declara inconstitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional nº 87/2015, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, na forma do Convênio nº 93/2015. Texto publicado em 4/3/2021 às 11h54m.

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