Lucro presumido: Ganho de capital na alienação a prazo de bens e direitos do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível - Incidência do IRPJ e da CSLL sobre o ganho de capital auferido por pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido na alienação a prazo de bens e direitos do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível. Texto publicado em 3/3/2021 às 7h16m.

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