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ICMS-DIFAL: Operações de venda à ordem de mercadoria destinada a consumidor final localizado em outra unidade federada - Nas operações de venda à ordem de mercadoria destinada a consumidor final localizado em outra unidade federada, de quem a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL em favor da unidade federada de localização do consumidor final não contribuinte, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 93/2015? Texto publicado em 11/2/2021 às 9h05m.
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