Não incidência de ICMS nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte - Segundo o STJ, o contribuinte tem direito à restituição do ICMS indevidamente pago nas operações de transferências de mercadorias, afastando, inclusive, a exigência do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Texto publicado em 29/1/2021 às 7h48m.

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