Covid-19: INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefício por falta da prova de vida

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro de 2021 não terão seus benefícios bloqueados. A Portaria nº 1.266, de 18/01/2021, do Presidente do INSS, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março deste ano.

PORTARIA INSS/PRES Nº 1.266, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

(DOU de 20/01/2021)

Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 2 (duas) competências, janeiro e fevereiro de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

Parágrafo único. A interrupção citada no caput não prejudica:

I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e

II - o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Segundo o INSS: "A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a norma, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Quando devo fazer a prova de vida?

A fé de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Como fazer?

Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, entre outros. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Se não conseguir ir ao banco?

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Como deve proceder quem mora fora do Brasil?

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS, por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o formulário, deverá assiná-lo na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Além disso, caso o beneficiário esteja residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 5 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Este documento deve ser enviado à Agência da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais (Apsai), responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país.

Confira a lista das Agências da Previdência Social Atendimento de Acordos Internacionais (Apsai)

Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação- Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB), localizada no seguinte endereço: SAUS – Quadra 2, bloco O, 8º andar, sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília (DF)."

(Com informações da Previdência Social-INSS)

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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