Livros obrigatórios de escrituração comercial, contábil e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados: Armazenagem em meio eletrônico, óptico ou equivalente - Receita Federal declara que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes (documentos) de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente; o documento digital e sua reprodução terão os mesmos valores probatórios do documento original; e os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados. Texto publicado em 25/1/2021 às 8h01m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página