Microempreendedor Individual: pedidos de restituição podem ser realizados via celular

A Receita Federal informa que foi disponibilizada na última sexta-feira, 15/01/2021, nova versão do APP MEI, que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao INSS recolhido em DAS MEI de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI, que está disponível nas lojas apple e Android, também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte.

Ressalta-se que antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:

- ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município competente;

- Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual;

- Pagamentos de períodos de apuração dos últimos 2 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 2 últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.

- Contribuinte desenquadrado do SIMEI com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 19/01/2021.
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