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Dirf 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, e comprovante de rendimentos, relativo ao ano-calendário de 2020, devem ser entregues até 26/02/2021 - A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento. Informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, impõe multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável. Texto publicado em 19/1/2021 às 15h33m.
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