Recusa na contratação de presidiário já aprovado em seleção interna da empresa - Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais após recusar contratação de presidiário já aprovado em seleção interna. Texto publicado em 19/1/2021 às 12h54m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página