Não Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade - Receita Federal reconhece que desde a competência NOVEMBRO/2015 não há incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e edita regras para o preenchimento da GFIP. Texto publicado em 12/1/2021 às 0h15m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página