Não Incidência de contribuição previdenciária patronal nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente - Receita Federal reconhece a não Incidência de contribuição previdenciária patronal nos quinze primeiros dias que antecedem o auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente, a partir da competência NOVEMBRO/2020 e edita regras para o preenchimento da GFIP. Texto publicado em 11/1/2021 às 23h50m.

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