Destruição de mercadorias - Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL: Requisitos legais - A perda resultante da destruição ou inutilização de mercadorias deve ser comprovada mediante laudo certificante emitido pela autoridade fiscal a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica. Texto publicado em 30/12/2020 às 12h52m.

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