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Débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS e a vedação a distribuição de lucros e participação e pagamento de pró-labore - Pessoas jurídicas, empresas individuais e equiparadas com débitos tributários, previdenciários, trabalhistas e com o FGTS, ficam proibidas de distribuir lucros e atribuir participações, bem como pagar pró-labore. Texto publicado em 23/12/2020 às 8h17m.
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