Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 79, de 18 de dezembro de 2020, publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (22), aprova o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 79, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(DOU de 22/12/2020)

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 22/12/2020 às 7h48m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página