Não incidência de contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre salário maternidade - É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Por reflexo, a inconstitucionalidade também se estende às contribuições de terceiros (outras entidades e fundos) incidentes sobre o salário maternidade, cuja base de cálculo seja a folha de salários. Texto publicado em 9/12/2020 às 12h04m.

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