Receita Federal e Prefeitura de São Paulo iniciam hoje “Operação Segunda Dose”

A Receita Federal, em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, deflagra nesta segunda-feira, dia 7 de dezembro, a “Operação Segunda Dose”. A ação se concentra em um shopping do Brás, região central da capital paulista, que abriga lojas e depósitos de mercadorias importadas falsificadas, sobretudo vestuário e calçados. A expectativa é da apreensão de elevado volume de produtos, podendo chegar a R$ 300 milhões em valor de mercado.

O referido shopping já foi alvo de ação da Receita Federal no ano passado. Assim como se espera a imunização após a segunda dose de uma vacina para a Covid-19, espera-se que essa segunda ação seja suficiente para que o estabelecimento e os que lá operam passem a fazê-lo na legalidade.

A prática identificada atualmente no local lesa os comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, subtrai os empregos legítimos e sonega tributos, que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos. São violados direitos autorais e de marcas, desestimulando o investimento por empreendedores legítimos no Brasil. Há também notória violação de direitos dos consumidores com produtos clandestinos e que não atendem aos requisitos de segurança.

A Prefeitura apoia a ação por meio da Subprefeitura da Mooca, auxiliando na logística de remoção das mercadorias, e da Guarda Civil Metropolitana, que preserva o perímetro do local garantindo a segurança das diligências.

Valores sonegados

Estima-se que o montante de tributos federais sonegados correspondentes às mercadorias a serem apreendidas possa somar R$ 150 milhões. O valor seria suficiente para financiar o ensino de mais de 30 mil alunos em escola pública por um ano*.

A perda das mercadorias apreendidas resultará em milhões em prejuízo para o crime organizado. Além disso, após a conclusão da ação, a Receita Federal representará à Prefeitura pela cassação do alvará de funcionamento e interdição dos estabelecimentos infratores, na forma da Legislação Municipal. Os responsáveis também serão representados pelo crime de contrabando e por outros correlatos.

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 07/12/2020.
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