Valores de materiais empregados na obra não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas construtoras optantes pelo lucro presumido - Se o contribuinte pretende que sejam considerados determinados custos ou despesas, deve optar pelo regime de apuração pelo lucro real, que contempla essa possibilidade. Texto publicado em 6/12/2020 às 0h02m.

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