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ICMS/SP: remessa, por estabelecimento paulista, de matéria-prima para industrialização em estabelecimento do mesmo titular, localizado em outra Unidade da Federação - As operações de remessa e retorno configuram transferências entre filiais, devendo ser regularmente tributadas pelo ICMS. Texto publicado em 4/12/2020 às 11h41m.
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