ICMS/SP: Venda de bem do ativo imobilizado. Não-incidência do ICMS - No entendimento do fisco paulista, haverá incidência do ICMS na venda do bem do ativo imobilizado antes de transcorrido prazo superior a 12 meses, contado da data de sua contabilização no ativo imobilizado e, desde que atendidos os demais requisitos impostos pela legislação. Texto publicado em 3/12/2020 às 7h33m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página