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ICMS/SP: Venda de bem do ativo imobilizado. Não-incidência do ICMS - No entendimento do fisco paulista, haverá incidência do ICMS na venda do bem do ativo imobilizado antes de transcorrido prazo superior a 12 meses, contado da data de sua contabilização no ativo imobilizado e, desde que atendidos os demais requisitos impostos pela legislação. Texto publicado em 3/12/2020 às 7h33m.
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