Reembolso de materiais está sujeito a IRPJ e CSLL no regime do lucro presumido, decide Primeira Turma do STJ - A quantia obtida pela prestadora de serviço por meio do reembolso de despesas com materiais de construção deve entrar na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), no regime de tributação pelo lucro presumido. Texto publicado em 2/12/2020 às 12h05m.

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