Portaria revoga normas referentes à mercadorias apreendidas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 4.713, de 06/11/2020, que revogou cinco portarias publicadas entre 1997 e 2014 relativas a mercadorias apreendidas. Segundo a Receita Federal, “durante um procedimento de revisão das normas referentes às mercadorias apreendidas, verificou-se que as portarias já tinham seus efeitos exauridos pelo decorrer do tempo ou haviam sido revogadas tacitamente por legislação superveniente”.

Em nota, a Receita Federal informa que “a revogação das portarias faz parte do Projeto Consolidação da Receita Federal, que já revogou mais de 400 normas que já haviam perdido seu propósito ou estavam obsoletas. O projeto busca também consolidar a legislação referente a um mesmo tema que esteja espalhado em atos diversos, para facilitar o cotidiano de quem lida com as normas. A meta é que ao final do Projeto Consolidação haja uma redução do estoque regulatório da Receita Federal de 50% em relação ao existente em 31 de dezembro de 2019.

O projeto insere-se em uma iniciativa maior projetada pelo Governo Federal, que determinou que os órgãos do Poder Executivo efetuassem a revisão de suas normas através do Decreto nº 10.139, de 2019, que entrou em vigor no início de fevereiro. A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.”.

Foram revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria SRF nº 763, de 12 de junho de 1997, que dispunha sobre a destruição de mercadorias apreendidas;

II - Portaria SRF nº 617, de 14 de maio de 2002, que dispunha sobre destino de mercadorias apreendidas ou abandonadas no período de 06/07 a 27/10/2002;

III - Portaria SRF nº 280, de 7 de março de 2003, delegava competência para destinar mercadorias apreendidas ao Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate a Fome - MESA;

IV - Portaria SRF nº 447, de 27 de abril de 2004, que determinava prazo de indisponibilidade para destinação de mercadorias apreendidas ou abandonadas; e

V - Portaria RFB nº 783, de 10 de março de 2014, que dispunha sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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