Receita Federal aprova novo leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68, de 12 de novembro de 2020, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial.

De acordo com o ADE Cofis nº 68/2020, para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2021 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Clique aqui para baixar o novo leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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