Canais
Receita Federal aprova novo leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68, de 12 de novembro de 2020, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2020, situação normal, e de 2015 a 2021, nos casos de situação especial.
De acordo com o ADE Cofis nº 68/2020, para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2021 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
Clique aqui para baixar o novo leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dmed.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 13/11/2020 às 11h39m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.