Dispensa após ocorrência médica durante o contrato de experiência não se presume discriminatória - Segundo entendimento da 14ª Turma do TRT da 2ª Região, a não continuidade dessa relação de emprego é situação natural que não pode ser interpretada como discriminação apenas por ter sido precedida por uma questão médica pontual. Texto publicado em 9/11/2020 às 8h16m.

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