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Acordos para a suspensão do auxílio alimentação durante a pandemia são considerados lícitos - Devido à situação emergencial causada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio alimentação, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”. Texto publicado em 5/11/2020 às 7h46m.
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