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Garantia de emprego de gestante não se aplica à modalidade de contratação temporária - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou entendimento de que a garantia de emprego a que têm direito as trabalhadoras demitidas em estado gravídico não se estende à modalidade de contratação temporária. Texto publicado em 29/10/2020 às 12h14m.
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