Covid-19: Receita Federal prorroga flexibilização de regra para entrega de documentos - Até 31 de dezembro de 2020, serviços podem ser instruídos com cópias de documento sem a necessidade de apresentação da via original. Texto publicado em 28/10/2020 às 12h04m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página