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Empresa optante do Refis não pode ser excluída do programa sem notificação prévia - Por unanimidade, o Plenário do STF entendeu que a publicação da lista de excluídos na internet não é suficiente para cumprir os princípios constitucionais que regem a administração pública. Texto publicado em 28/10/2020 às 0h58m.
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