ICMS: venda de mercadoria com instalação - O estabelecimento que vende mercadoria, comprometendo-se a instalá-la, deve utilizar como base de cálculo do ICMS o valor total cobrado do cliente, compreendendo o valor da mercadoria e o valor cobrado em relação à instalação. Texto publicado em 22/10/2020 às 12h39m.

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