Justiça do Trabalho rejeita cobrança de “cota negocial” firmada em norma coletiva para empregados não sindicalizados - Para a magistrada, o salário é um direito indisponível e não cabe aos sindicatos a determinação da realização de descontos obrigatórios, sem amparo legal e sem o consentimento expresso do empregado. Texto publicado em 21/10/2020 às 8h50m.

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