PIS/Pasep e Cofins. Créditos da não cumulatividade. Royalties. Exploração de marcas - Receita Federal esclarece que o pagamento de despesas de royalties a pessoa jurídica domiciliada no País, em decorrência de contrato de licença de uso ou exploração de marcas, não permite a apuração de créditos do PIS/Pasep e da Cofins. Texto publicado em 9/10/2020 às 7h35m.

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