IRPF. Despesas comuns entre pessoa física e jurídica. Livro-caixa. Dedutibilidade - As despesas comuns entre profissional liberal, que aufira rendimentos de trabalho não assalariado, e pessoa jurídica, com pluralidade de sócios, que atuem no mesmo endereço podem ser rateadas e escrituradas no livro-caixa da pessoa física, para fins de dedução? Texto publicado em 30/9/2020 às 7h13m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página