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ICMS/SP. Mercadorias recebidas com ICMS-ST. Revenda para outra unidade da Federação. Ressarcimento do ICMS retido - O estabelecimento de contribuinte substituído paulista que tiver recebido mercadoria com retenção do ICMS, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado. Texto publicado em 29/9/2020 às 14h43m.
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