Empregador pode descontar das verbas rescisórias prejuízo causado por ato ilícito de empregado - Por unanimidade, Justiça do Trabalho considerou válido o desconto, nas verbas rescisórias de um trabalhador dispensado por justa causa pela prática de atos de improbidade, dos prejuízos que ele causou à empresa para a qual trabalhava, mesmo que o desconto tenha ficado acima do valor permitido pela CLT. Texto publicado em 21/9/2020 às 7h13m.

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