Lucro presumido. Crédito-prêmio do IPI. IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Incidência - Receita Federal esclarece reflexos tributários sobre ressarcimento do chamado crédito-prêmio do IPI, de que tratava o artigo 1º do Decreto-Lei nº 491, de 1969, decorrente de decisão judicial definitiva, efetuado pela União Federal à pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido. Texto publicado em 18/9/2020 às 1h13m.

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