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INSS disciplina pagamentos de antecipações do BPC e auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Portaria INSS/PRES nº 932, de 14 de setembro de 2020, publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União, disciplina e orienta sobre pagamentos e demais ações decorrentes no âmbito das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada - BPC e do Benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença), estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, excepcionalidades adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
De acordo com a norma legal, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações de benefícios de prestação continuada e de auxílio-doença até 31/10/2020.
A Portaria INSS/PRES nº 932/2020 revogou a Portaria nº 480/DIRBEN/INSS, de 22 de junho de 2020.
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