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Portaria MC nº 490, de 16 de setembro de 2020
PORTARIA MC Nº 490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
(DOU de 16/09/2020 - Edição extra-A)
Altera o art. 5º, § 1º, da Portaria/MC nº 424, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre o cadastramento, a admissibilidade e a tramitação dos projetos desportivos ou paradesportivos, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução e do cumprimento dos projetos devidamente aprovados, de que tratam a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e o Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, no âmbito do Ministério do Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 2º e art. 8º, do Decreto nº 6.180, de 3 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º O §1º do artigo 5º da Portaria/MC nº 424/2020, passa a vigorar, excepcionalmente para o ano de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...................................................................................................................
§1º A apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro até 18 de setembro, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
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