Crise da Covid-19: empresa não consegue suspender acordo trabalhista homologado - Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, sem prova de que as atividades da empresa foram sensivelmente afetadas pela pandemia da Covid-19, não há que se falar em suspensão do cumprimento do acordo firmado pelas partes e homologado pela Justiça do Trabalho. Texto publicado em 16/9/2020 às 7h45m.

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