SISCOSERV. Serviço de transporte internacional. Informações - Receita Federal esclarece que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no Brasil que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. Texto publicado em 3/9/2020 às 8h10m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página