PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Créditos da atividade de transporte rodoviário de carga. Subcontratação de serviços - Subcontratação de serviço de transporte rodoviário de cargas prestado por pessoa jurídica transportadora optante e não optante pelo Simples Nacional. Texto publicado em 3/9/2020 às 7h56m.

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