Empregado não tem direito de manter o plano de saúde de coparticipação após ser demitido - Empregados dispensados de forma imotivada têm o direito a manter plano privado de saúde nos casos em que contribuía com o seu custeio durante a vigência do contrato. Essa regra, no entanto, não se aplica a planos de coparticipação, do tipo que gera custos para o usuário somente se houver uso. Texto publicado em 31/8/2020 às 7h49m.

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