IRPJ-CSLL: contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil - A dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços? Texto publicado em 26/8/2020 às 16h11m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página