Lucro presumido: adoção de livro caixa para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - Requisitos obrigatórios a serem observados pelas pessoas jurídicas submetidas ao lucro presumido que adotarem o regime de Caixa como critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços. Texto publicado em 25/8/2020 às 15h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página